A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) recorda que as autorizações de residência CPLP continuam a ser aceites por todas as autoridades públicas portuguesas, para todos os efeitos legais, até 30 de junho de 2024, nos termos do art.º 16.º, n.os 1 e 8, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.
Segundo a AIMA, “esta norma aplica-se a todas as autorizações de residência caducadas após o dia 22 de fevereiro de 2020” e “as autorizações de residência CPLP apenas foram criadas em 2023, pelo que se aplica a todas as emitidas”. “Os utentes com autorizações de residência a caducar estão a ser informados da extensão do prazo de validade por mensagem de correio eletrónico”, adiantou a AIMA.
Vale lembrar que, em declarações anteriores, vários responsáveis governamentais haviam prometido uma solução para a renovação desses vistos, mas até agora a AIMA não deu resposta aos pedidos feitos. Após a entrada em vigor, a Comissão Europeia abriu um procedimento de infração contra Portugal dizendo que “o Acordo de Mobilidade da CPLP prevê uma autorização de residência que não está em conformidade com o modelo uniforme estabelecido” para a UE.
Na resposta, Portugal insistiu que não há qualquer desconformidade e que a medida se enquadra no acordo de mobilidade CPLP e não é um título de residência com efeito no espaço Schengen (de livre circulação de pessoas e bens) porque quem tem esta autorização não pode passar a fronteira portuguesa.