Advogado Leandro Cunha

Nova Lei da Nacionalidade: Saiba tudo antes

A próxima implementação da Lei da Nacionalidade trará alterações significativas, impondo requisitos adicionais para os judeus sefarditas obterem a cidadania portuguesa. Ao mesmo tempo, a legislação pode simplificar o acesso à cidadania para imigrantes que residem em Portugal. O Tribunal Constitucional, ao analisar o pedido do Presidente da República, não identificou inconstitucionalidades nas mudanças propostas.

O artigo em questão aborda um regime transitório para os pedidos de nacionalidade dos judeus sefarditas em andamento. O Presidente solicitou uma análise preventiva para garantir que possíveis reféns em Gaza não fossem prejudicados pela nova regra. O Tribunal Constitucional considerou o texto constitucional, afirmando que não viola as expectativas dos requerentes nem coloca em risco a vida ou dignidade dos envolvidos.

A legislação inclui um requisito adicional para novos pedidos de cidadania por parte dos judeus sefarditas, exigindo que tenham residido legalmente em território português por pelo menos três anos consecutivos ou interpolados, além da já existente ligação com o país.

As mudanças, aprovadas em dezembro passado, geraram uma petição pública com mais de 5 mil assinaturas, criticando os condicionalismos criados em 2022 e 2023 para os judeus sefarditas. Os signatários argumentam que a norma viola o princípio da não retroatividade da lei, solicitando ao Presidente que vete a legislação ou a submeta novamente ao Tribunal Constitucional.

Além disso, a legislação também modifica as regras para a aquisição da nacionalidade por meio do tempo de residência em Portugal. Agora, o tempo de espera pela Autorização de Residência será contabilizado, facilitando o processo para imigrantes que aguardam a documentação por até três anos.

Essas mudanças eram uma demanda antiga dos imigrantes em Portugal, destacando a demora no processo e a contribuição ativa dos estrangeiros para o país antes mesmo da obtenção do título de residência. A próxima etapa inclui a promulgação da lei, sua publicação no Diário da República e a emissão de portarias que regulamentem os detalhes das alterações, ainda sem uma data definida para a implementação.

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